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Roteiro
descritivo de emissão da CAT
Comunicação
de Acidente do Trabalho
Visualização
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3 CAT
Outras opções: Clique aqui.
1 - SUSPEITA
DE DOENÇA OCUPACIONAL: Presença de sinais e sintomas
de doenças relacionadas de alguma forma às atividades exercidas
pelo empregado em seu ambiente de trabalho.
2 - AVALIAÇÃO
MÉDICA (Serviço Público ou Privado): Exame clínico,
baseado na história ocupacional e, quando justificado, em exames
complementares.
3 - EMISSÃO
DE CAT: Para a emissão da CAT, nos casos de LER - Lesões
por Esforços Repetitivos, o representante do setor de Recursos Humanos
da empresa deverá estar de posse de solicitação da
CAT e/ou atestado emitidos pelo médico que atendeu o empregado,
explicitando a ocorrência de LER.
4 - INSS/PERÍCIA
MÉDICA: O empregado deverá ser encaminhado para o Posto
de Atendimento de Acidente do Trabalho, para agendamento de perícia
médica, munido de CAT, relatório médico e, quando
solicitado pelo INSS, análise ocupacional do posto de trabalho,
com a ciência do próprio empregado.
5 - CARACTERIZAÇÃO:
É prerrogativa do INSS, a caracterização ou não
do nexo-causal.
6 - CARACTERIZADO:
Havendo caracterização de Doença Ocupacional e incapacidade
para o trabalho o empregado será afastado pelo INSS.
6.1.
Afastado do trabalho, receberá benefício auxílio-doença
acidentário do INSS, a partir do 16º. dia de afastamento.
7 - NÃO
CARACTERIZADO: Não havendo caracterização de Doença
Ocupacional, havendo, porém, incapacidade para o trabalho, o empregado
será afastado pelo INSS por doença e encaminhado automaticamente
para AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO, a partir do 16º.
dia de afastamento.
7.1.
O empregado não concordando com a negativa do INSS de Doença
Ocupacional e/ou incapacidade para o trabalho (alta) poderá fazer
pedido de Reconsideração.
8 - DOENÇA
OCUPACIONAL/AFASTAMENTO: O empregado deverá ficar afastado por
"Doença Ocupacional" até que o INSS conceda alta.
9 - ALTA SEM
RESTRIÇÃO: A alta da perícia médica do
INSS resultará no retorno gradual em sua função original,
com acompanhamento do Serviço Médico ou SESMT - Serviço
Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (onde houver).
10 - ALTA
COM RESTRIÇÃO: Havendo restrição, o CRP
- Centro de Reabilitação Profissional do INSS, encaminhará
o empregado para readaptação em outra função,
com acompanhamento do setor de Recursos Humanos e agentes multiplicadores.
11 - CRP -
CENTRO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Deverá promover
Estágio de Readaptação Funcional, em atividade compatível
com sua capacidade laboral.
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